Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao segundo circuito da linha de transmissão interligando a Subestação Milagres, localizada no Estado do Ceará, à Subestação Coremas, localizada no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Milagres - Coremas - C2 - 230 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 120 km, com origem na Subestação Milagres, localizada no Estado do Ceará, e término na Subestação Coremas, localizada no Estado da Paraíba.