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Artigo 3º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Dourados, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Imbirussu, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.