Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Dourados, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Imbirussu, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º

O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º

A requerimento da Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.