Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Dourados, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à Subestação Imbirussu, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I
LT Porto Primavera - Dourados - 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 190 km, com origem na Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, e término na Subestação Dourados, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;
II
LT Porto Primavera - Imbirussu - 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 300 km, com origem na Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, e término na Subestação Imbirussu, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;
III
Subestação Imbirussu, com duas unidades transformadoras de 230/138 kV, 150 MVA cada, localizada no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul; e
IV
LT UHE Porto Primavera - Subestação Porto Primavera - 440 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 1 km, com origem na Subestação UHE Porto Primavera e término na Subestação Porto Primavera, ambas localizadas no Estado de São Paulo.