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Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Companhia de Transmissão Centroeste de Minas concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao segundo circuito da linha de transmissão em 345 kV interligando a Subestação Furnas à Subestação Pimenta, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Transmissão Centroeste de Minas concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento LT Furnas - Pimenta - C2 - 345 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 75 km, com origem na Subestação Furnas e término na Subestação Pimenta, ambas no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2005