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Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres no Núcleo de Ensino Superior de SINOP, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992