Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres no Núcleo de Ensino Superior de SINOP, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.