Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres no Núcleo de Ensino Superior de SINOP, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Séries Iniciais do 1º Grau, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior do Município de SINOP, Estado de Mato Grosso.