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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres no Núcleo de Ensino Superior de SINOP, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Séries Iniciais do 1º Grau, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior do Município de SINOP, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1992