JurisHand AI Logo

Decreto de 29 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 29 de dezembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Pé do Morro", com área de mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Miranorte, objeto dos Registros nºs R-5-1.049, fls. 153, Livro 2-D e R-7-236, fls. 236, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranorte, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001170/2003-89);

II

"Fazenda Pirarucu", com área de mil, novecentos e três hectares, quarenta e cinco ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Figueirópolis, objeto da Matrícula nº 24, fls. 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000821/2004-02); e

III

"Fazenda Estrela", com área de dois mil, novecentos e vinte e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Araguatins e Esperantina, objeto dos Registros nºs R-2-999, fls. 99 e 184, Livros 2-C e 2-J; R-2-1.191, fls. 15, Livro 2-C; R-4-15, fls. 15 e 125, Livros 2 e 2-J; R-2-1.343, fls. 146, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguarins, e R-3-100, fls. 100, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito de São Sebastião do Tocantins, Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000754/2004-18).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rousseto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30 .12.2004