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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 29 de dezembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos art. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Buriti - IV", com área de dois mil, novecentos e oitenta hectares, trinta ares e quatro centiares, situado no Município de Montes Claros de Goiás, objeto do Registro nº R-1-1.638, fls. 128, Livro 2-J do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000550/2004-76); e

II

"Fazenda Ferrão I ou Serra das Flores", com área de dois mil, trinta e quatro hectares, vinte e nove ares e um centiare, situado nos Municípios de Mutunópolis e Amaralina, objeto dos Registros nºs R-5-121, fls. 121, Livro 2; R-1-1.281, fls. 294, Livro 2-D; Matrículas nº 131, fls. 131, Livro 2; 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis, e 5.013, fls. 01, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000512/2004-13).

Art. 1º, I do Decreto /2004