Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2004
Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação