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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2004

Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

Fica sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Jurema", situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/ nº 54160.003996/2002-71).

Art. 1º do Decreto /2004