Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2004
Torna sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sem efeito o inciso V do art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Jurema", situada no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/ nº 54160.003996/2002-71).