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Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 16.860.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.