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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 16.860.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.607.863,00 (seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais), sendo:

a

R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 107.863,00 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.252.759,00 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.