Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 16.860.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 16.860.622,00 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.