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Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VERA CRUZ" situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto /1991