Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 1991
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VERA CRUZ" situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VERA CRUZ", com a área de 948,6400 ha (novecentos e quarenta e oito hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-12, de coordenadas arbitrárias de E-51.100,4697 e N-96.703,1276, cravado à margem esquerda do Rio Araguaia, segue rio acima, na distância de 774,69m, até o Marco M-01; deste, com o azimute de 264º35'29" e distância de 2.799,00m, até o Marco M-2; deste, com o azimute de 332º07'31" e distância de 2.160,95m, até o Marco M-3, cravado à margem de uma estrada municipal (Aeroporto-Pedreira); deste, segue pela citada estrada no sentido do aeroporto, na distância de 3.211,35m, até o marco M-4, cravado à sua margem direita; deste, com o azimute de 160º48'15" e distância de 1.222,89m, até o Marco M-5; deste, com o azimute de 70º27'57" e distância de 1.281,07m, até o Marco M-6; deste, com o azimute de 141º26'22" e distância de 870,39m, até o Marco M-7; deste, com o azimute de 246º33'02" e distância de 321,64m, até o Marco M-8; deste, com o azimute de 261º48'48" e distância de 850,00m, até o Marco M-9; deste, com o azimute de 245º36'24" e distância de 422,82m, até o Marco M-10; deste, com o azimute de 156º56'14" e distância de 479,85m, até o Marco M-11; deste, com o azimute de 128º34'11" e distância de 1.711,27m, até o Marco M-12, ponto inicial. (Fonte de referência: Mapa Topográfico apresentado pelo proprietário, datado de 11.9.80).