Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 78.233.533,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 78.233.53300 (setenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.