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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 39.175,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 39.175,00 (trinta e nove mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004