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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.