Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004
Outorga concessão à Fundação Pedro Américo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Pedro Américo para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.