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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 283.600.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.