Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 2004
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.295, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.