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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 2004

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.295, de 2022

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2004