Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.295, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviços de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.