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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2004

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.295, de 2022

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviços de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2004