- Conteúdos
Decreto de 30 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Novembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .1 2 .2004