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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.688.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992