Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 2004

Cria a Comissão Especial prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.