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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 2004

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2004