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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 24 de Novembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Boa Esperança e outras", com área registrada sete mil, quinhentos e treze hectares, oitenta e sete ares e oitenta e oito centiares, e área medida de três mil, novecentos e trinta e três hectares, onze ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Muquem do São Francisco, objeto das Matrículas nºs 1.233, fls. 136, Livro 2-D; 1.120, fls. 22, Livro 2-D; 1.885, fls. 169, Livro 2-F e 2.265, fls. 261, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001399/2004-74);

II

"Fazenda Sertão Bonito", com área registrada de mil duzentos e cinqüenta e quatro hectares, e área medida de mil, duzentos e vinte e um hectares, setenta e quatro ares e oitenta e sete centiares, situado nos Municípios de Morro do Chapéu e Piritiba, objeto do Registro nº R-1-3.400, fls. 25, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro do Chapéu e Matrícula nº 717, fls. 117, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piritiba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003115/2004-84); e

III

"Fazenda Roma", com área registrada de mil, duzentos e trinta e dois hectares e quarenta ares, e área medida de mil, cinqüenta hectares, dezenove ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Baianópolis, objeto do Registro nº R-1-40, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barreiras, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001861/2003-52).