Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 22 de Novembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Marinho e Rodeador", com área de novecentos e cinqüenta e um hectares e vinte e sete ares, situado no Município de Irauçuba, objeto das Matrículas nºs 94, Ficha 01, Livro 2; 95, Ficha 01, Livro 2 e 96, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irauçuba, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003313/2003-14);

II

"Fazenda Palmeiras", com área de setecentos e noventa e quatro hectares e setenta e seis ares, situado no Município de Formosa, objeto do Registro R-3-37.631, fls. 131, Livro 2-DU, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001162/2003-58);

III

"Fazenda Paraíso", com área de mil, noventa e oito hectares, noventa e dois ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto dos Registros nºs R-2-709, fls. 24, Livro 2-C; R-6-30, fls. 30, Livro 2; AV-1-3.005, fls. 125, Livro 2-M e R-1-3.508, fls. 68, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jardim de Goiás, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000687/2004-21);

IV

"Poções", com área de quatrocentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Pilões, objeto da Matrícula nº 3, fls. 41, Livro 2-A, do Serviço Registral do Único Ofício da Comarca de Pilões, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000399/2003-96);

V

"Fazenda Monte Alegre", com área de mil, oitocentos e quarenta e oito hectares, setenta e três ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Parnaíba, objeto dos Registros nºs R-5-9, fls. 9v, Livro 2-A; R-2-317, fls. 117, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Buriti dos Lopes e Matrícula 3.024, fls. 1/6v, Livro 2-AF, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001178/2003-21);

VI

"Fazenda Agrícola e Pastoril São Vicente", com área de novecentos e oitenta e cinco hectares e trinta e nove ares, situado no Município de Ielmo Marinho, objeto da Matrícula nº 473, fls. 68v/69, Livro 3-A, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000590/2003-19); e

VII

"Fazenda Caiçara e São Manoel", com área de mil, setecentos doze hectares e trinta ares, situado nos Municípios de Governador Dix Sépt Rosado e Apodi, objeto do Registro nº R-7-7, fls. 10, Livro 2-17, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000623/2002-40).