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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.388.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.388.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.