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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 817.944.156,16 (oitocentos e dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) para R$ 844.956.223,81 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 27.012.067,65 (vinte e sete milhões, doze mil, sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2004.