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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 10 de Novembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 17.561.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 17.146.500,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais) de Recursos Ordinários; e

II

R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) de Recursos de Convênios.