Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Facão e Bom Jardim", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.