Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Facão e Bom Jardim", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Facão e Bom Jardim", com área de cinco mil, trezentos e sessenta e dois hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Cáceres, objeto da Matrícula nº 28.970, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/Nº 54242.000376/00-00).