Artigo 5º do Decreto de 8 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, no Município de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.