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Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, no Município de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio tem por objetivo a proteção dos meios de vida e a cultura das populações tradicionais e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área.

Art. 2º do Decreto /2004