Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, no Município de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio tem por objetivo a proteção dos meios de vida e a cultura das populações tradicionais e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área.