Artigo 5º do Decreto de 8 de Novembro de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.