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Artigo 4º do Decreto de 8 de Novembro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 4º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2005 .