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Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a IV do art. 1º , na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento do capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas .