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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 8 de Novembro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais);

II

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no montante de até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);

III

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de até R$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais); e

IV

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.