Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2004
Altera o Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.