JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 27 de Outubro de 2004

Coração para favoritarDecreto de 27 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 27 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kulina, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kumaru do Lago Ualá, com superfície de oitenta mil, trinta e cinco hectares, oitenta e oito ares e dezenove centiares e perímetro de cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro metros e oito centímetros, situada no Município de Juruá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto PD-01, de coordenadas geográficas 02º 59'10,090" S e 65º 54'25,010" WGr., localizado na confluência do Igarapé Marupá com o Rio Juruá, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o marco SAT-615, de coordenadas geográficas 02º 44'01,138" S e 65º 45'57,088" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-615, de coordenadas geográficas 02º 44'02,645" S e 65º 45'45,209" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-30, de coordenadas geográficas 02º 44'04,059" S e 65º 45'33,455" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-616, de coordenadas geográficas 02º 44'05,663" S e 65º 45'20,124" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-616, de coordenadas geográficas 02º 44'05,998" S e 65º 45'16,702" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Romão ou Ramiro; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Romão ou Ramiro, a montante, até o marco SAT-613, de coordenadas geográficas 02º 59'45,361" S e 65º 41'14,022" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-613, de coordenadas geográficas 02º 59'51,117" S e 65º 41'10,909" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geográficas 03º 00'15,645" S e 65º 40'57,423" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 03º 00'40,298" S e 65º 40'43,873" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 03º 01'15,680" S e 65º 40'24,427" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 03º 01'48,199" S e 65º 40'40,689" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 03º 02'16,033" S e 65º 40'54,612" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geográficas 03º 02'44,581" S e 65º 41'08,892" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-07, de coordenadas geográficas 03º 03'10,928" S e 65º 41'22,074" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-08, de coordenadas geográficas 03º 03'33,847" S e 65º 41'33,542" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geográficas 03º 04'09,125" S e 65º 41'51,197" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geográficas 03º 04'40,005" S e 65º 42'06,653" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11, de coordenadas geográficas 03º 05'10,947'' S e 65º 42'22,142'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-12, de coordenadas geográficas 03º 05'39,159'' S e 65º 42'36,264'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-13, de coordenadas geográficas 03º 06'03,658'' S e 65º 42'48,529'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-14, de coordenadas geográficas 03º 06'37,928'' S e 65º 43'05,686'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-15, de coordenadas geográficas 03º 07'02,323" S e 65º 43'17,900'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-16, de coordenadas geográficas 03º 07'33,982'' S e 65º 43'33,751'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-17, de coordenadas geográficas 03º 08'04,751'' S e 65º 43'49,157'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-18, de coordenadas geográficas 03º 08'33,627'' S e 65º 44'03,615'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-19, de coordenadas geográficas 03º 09'06,830'' S e 65º 44'20,237'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-20, de coordenadas geográficas 03º 09'35,622" S e 65º 44'34,652'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-21, de coordenadas geográficas 03º 10'03,663'' S e 65º 44'48,690'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-22, de coordenadas geográficas 03º 10'28,862'' S e 65º 45'01,305'' WGr. Do marco SAT-613 ao marco M-22 confronta com Terras da União; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-23, de coordenadas geográficas 03º 10'17,616'' S e 65º 45'29,638'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-24, de coordenadas geográficas 03º 10'05,196''S e 65º 46'00,939'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-25, de coordenadas geográficas 03º 09'53,379" S e 65º 46'30,725'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-26, de coordenadas geográficas 03º 09'42,019" S e 65º 46'59,358'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-27, de coordenadas geográficas 03º 09'27,977" S e 65º 47'34,755'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-28, de coordenadas geográficas 03º 09'18,204" S e 65º 47'59,394'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-29, de coordenadas geográficas 03º 09'02,990" S e 65º 48'37,749'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MZ-614, de coordenadas geográficas 03º 08'47,803" S e 65º 49'16,040'' WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-614, de coordenadas geográficas 03º 08'44,250" S e 65º 49'24,757'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação. Do marco M-22 ao marco SAT-614, confronta com Terras da União; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto PD-02, de coordenadas geográficas 03º 05'30,100" S e 65º 53'30,010" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Marupá; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto PD-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20.Y-A e SA-20.Y.C - 1:250.000 - RADAM - 1978. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004