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Artigo 2º do Decreto de 27 de Outubro de 2004

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Tarauacá, localizada nos Municípios de Jordão e Feijó, Estado do Acre.

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Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2004