Artigo 2º do Decreto de 27 de Outubro de 2004
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Tarauacá, localizada nos Municípios de Jordão e Feijó, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.