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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Outubro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas abrangidas pela Lei Municipal de Macaé/RJ nº 1596/95, de Criação de Parque Ecológico, que estiverem no perímetro do imóvel referido no inciso VII do art. 1º .