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Artigo 3º do Decreto de 26 de Outubro de 2004

Cancela dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 10.958, de 6 de outubro de 2004, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Art. 3º do Decreto /2004