Artigo 3º do Decreto de 26 de Outubro de 2004
Cancela dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 10.958, de 6 de outubro de 2004, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega