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Artigo 2º do Decreto de 26 de Outubro de 2004

Cancela dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 10.958, de 6 de outubro de 2004, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do cancelamento efetuado na forma do art. 1º , ficam restabelecidas as dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III da Lei nº 10.958, de 2004.

Art. 2º do Decreto /2004