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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.758.125.545,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.758.125.545,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004