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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Santo Antônio", com área de seiscentos e cinqüenta e nove hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Nova Maringá, objeto dos Registros nºs R-1-30.758, Livro 2-DJ; R-1-30.759, Livro 2-DJ; R-1-30.765, Livro 2-DJ e R-1-32.484, Livro 2-DU, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000488/99-01);

II

"Fazenda Santo Antônio I", com área de quatrocentos e trinta e seis hectares e oitenta ares, situado no Município de Nova Maringá, objeto do Registro nº R-4-31.057, fls. 111, Livro 2-DM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003919/99-10); e

III

"Fazenda Santo Antônio II", com área de setecentos e sessenta e seis hectares e trinta ares, situado no Município de Nova Maringá, objeto dos Registros nºs R-1-30.757, Ficha 01, Livro 2-DJ e R-3-30.764, fls. 171, Livro 2-DJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003920/99-07).