Artigo 7º do Decreto de 19 de Outubro de 2004
Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão de que trata este Decreto terá prazo até o dia 18 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos. (Redação dada pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2005)