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Artigo 7º do Decreto de 19 de Outubro de 2004

Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Comissão de que trata este Decreto terá prazo até o dia 18 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos. (Redação dada pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2005)

Art. 7º do Decreto /2004